1 Consolidação estatutária associação VPC – Amigos de Deus

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL   CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA   

NÚMERO DE INSCRIÇÃO
43.920.954/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
12/08/2021

NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO VPC

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMIGOS DE DEUS
  PORTE
DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
85.13-9-00 – Ensino fundamental
85.20-1-00 – Ensino médio
85.41-4-00 – Educação profissional de nível técnico
85.93-7-00 – Ensino de idiomas
85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
86.50-0-03 – Atividades de psicologia e psicanálise
88.00-6-00 – Serviços de assistência social sem alojamento
94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 – Atividades associativas não especificadas anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 – Associação Privada

LOGRADOURO
R 24
  NÚMERO
64
  COMPLEMENTO
QUADRA29 LOTE 7 CASA 2 FUNDOS ANDAR 1

CEP
74.355-422
  BAIRRO/DISTRITO
COD DAS ESMERALDAS
  MUNICÍPIO
GOIANIA
  UF
GO

ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADMIN@AMIGOSDEDEUS.COM
  TELEFONE
(62) 3901-3539/ (62) 9856-2244

Nossa instituição foi comtemplada pela Lei de Utilidade Pública Nº 11.077  Goiânia -GO

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO VPC
REUNIÃO REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2021
Aos tres dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (03.04.2021), às vinte e uma horas (21:00h) na ASSOCIAÇÃO VPC, COM NOME FANTASIA SENDO; AMIGOS DE DEUS,  situada na Rua 24, Quadra 29, Lote 07, Número 64, Casa 2 (Fundos 1 ANDAR) CEP 74355-422, Setor Condomínio das Esmeraldas, em Goiânia, Estado de Goiás, reuniram-se em assembleia geral de constituição, eleição e posse, os senhores membros fundadores da ASSOCIAÇÃO VPC, COM NOME FANTASIA SENDO; AMIGOS DE DEUS, Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, Sr. Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves, nacionalidade Brasileiro, Estado Civil casado, profissão Empresário, Pastor e Teólogo, CPF nº 838.142.051-20, Cédula de identidade (RG) nº 3438742 SSPGO 2.A VIA, residente e domiciliado à rua 24 Qd 29 Lt 07 nº 64, Condomínio das Esmeraldas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.355-422, convidando a mim, Arizio Ribeiro dos Santos, Brasileiro, casado, Assistente Social, CPF-094.993.261-20, RG. 474.504 SSP GO, Residente e domiciliado na Rua RI-2 Chácara 1 Residencial Itaipu em Goiânia estado de Goiás CEP: 74356-080, a secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do Presidente dos trabalhos, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: A) Aprovação do Estatuto de Fundação, B) Eleição da Diretoria. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações. A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a ASSOCIAÇÃO VPC, COM NOME FANTASIA SENDO; AMIGOS DE DEUS, instituição jurídica do direito privado sem fins lucrativos,  procedendo-se então, à eleição da Diretoria que ficou assim constituída: DIRETORIA EXECUTIVA; PARA DIRETOR PRESIDENTE MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES, Brasileiro, empresário, teólogo, casado, CPF 838.142.051-20 RG-3438742 SSP GO, Nascimento 03/04/1980, Residente e domiciliado  na    Rua 24  Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia-Go. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; POLLIANA RIBEIRO GONÇALVES CHAVIER, Brasileira, casada, Bacharel em Design de Modas CPF-994.397.601-25 RG-4218142 DGPC, Nascimento 24/12/1983, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006 Res. Itaipu Goiânia-GO. DIRETOR DE ASSISTENTE SOCIAL; DIVINA LUCIA DE LIMA GONÇALVES, Brasileira, casada, Assistente Social, CPF 841.109.291-72 RG 3902674 DGPC-GO, Nascimento 20/10/1976, Condomínio Las Vegas, casa 20C, Residencial Flórida, CEP 74371216  Goiânia-Go. PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO, Brasileira, casada, empresária, CPF-002.123.661-57, RG. 4076154 SSP GO, Nascimento 08/10/1982, Residente e domiciliada    na    Rua  24,    Quadra-29,      Lote-07      Condomínio    das      Esmeraldas

(Continuação da página 1)                                     PÁGINA 2

CEP-74.355-422 Goiânia GO, CONSELHEIRO TITULAR  GABRIEL GABRIEL GONÇALVES DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF-049.000.171-83 RG 5523645 SSP GO, nascimento 10/03/1998, Residente na Rua C 67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás, CONSELHEIRA  TITULAR  MARIA  DAS  DORES  LOPES  DE MORAIS,  Brasileira,  Casada,   Autônoma,   CPF-000.571.473-70,    RG 702076,    Nascimento   09/09/1972, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás. CONSELHEIRO TITULAR CELIO  FERREIRA CHAVIER JUNIOR, Brasileiro, casado, comerciário, CPF.893.645.621-00 RG-353.9844 SSP-GO, Nascimento 08/09/1980, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006 Residencial Itaipu Goiânia-GO. PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL  DILMA PINHEIRO DA SILVA MORAES, Brasileira, casada, autônoma CPF-01400745110 RG 0199633320025 SSP MA, nascimento 02/09/1986, casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05  CEP 74305460  Goiânia-Goiás. CONSELHEIRA FISCAL TITULAR –  ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA, Brasileira, casada, funcionário público (municipal), CPF: 516.899.101-78 RG 1826298 SSP GO, Nascimento 16/01/1971, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás. CONSELHEIRO FISCAL TITULAR EVERTON REIS LOPES DE MORAIS, Brasileiro, solteiro, Vulcanizador, CPF-045.985.081-02, RG 043193042011-3 SSP GO, Nascimento 06/01/1994, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.  CONSELHEIRO FISCAL TITULAR RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MORAES, Brasileiro, casado, Mecânico CPF-01481122185 RG 652813 SSP MA, nascimento 29/05/1981, Casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05 CEP 74305460  Goiânia-Goiás. CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE DANIEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, casado, funcionário público (municipal), CPF: 813.028.784-68 RG 126351-8 SSP RN, Nascimento 11/02/1972, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás. Estando assim, constituída toda a administração da ASSOCIAÇÃO VPC, conforme exigência do estatuto, toma posse todos eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatros (4) anos ou SEJA  a partir desta data  03.04.2021 até 03.04.2025 conforme determina o estatuto vigente, e aprovação dos associados presentes. Dando continuidade a reunião conforme edital de convocação item C) Aprovação contrato de locação; Foi colocado aos administradores, o contrato de locação da área onde funcionará o projeto, estando todos de acordo e ciente dos termos rígidos do contrato de locação, que vigora a partir de 03.04.2021. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o Presidente encerrou a sessão. Eu Arizio Ribeiro dos Santos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai com a assinatura do Presidente e por todos os demais presentes, que passam a ser considerados membros fundadores.   (Continua na página 3)





 (Continuação da página 2)                                     PÁGINA 3








Goiânia 03 de Abril de 2021








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Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves
Presidente   

 






                                      

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Nayara Bertilho Barros
OAB/GO 42.548    






 (Continuação da página 3)                                     PÁGINA 4

 

01- MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES, Brasileiro, empresário, teólogo, casado, CPF 838.142.051-20 RG-3438742 SSP GO, Nascimento 03/04/1980, Residente e domiciliado na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia-Go.

02- LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO, Brasileira, casada, empresária, CPF-002.123.661-57, RG. 4076154 SSP GO, nascida em 08/10/1982, Residente e domiciliada na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia GO

03- ARIZIO RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, casado, Assistente Social, CPF-094.993.261-20, RG. 474.504 SSP GO, Nascimento 27/11/1955, Residente e domiciliado na Rua RI-2 Chácara 1 Residencial Itaipu Goiânia GO.

04- MEIRE NILVA RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileira, casada, empresária CPF-133.203.781-04 RG-548.100 SSP GO, Nascida em 30/09/1956, Residente e domiciliado na Rua 42 Q-36 L-09 Condomínio das Esmeraldas.-Goiânia-GO.

05- POLLIANA RIBEIRO GONÇALVES CHAVIER, Brasileira, casada, Bacharel em Design de Modas CPF-994.397.601-25 RG-4218142 DGPC, Nascida em 24/12/1983, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006 Res. Itaipu Goiânia-GO.

06- CELIO  FERREIRA CHAVIER JUNIOR, Brasileiro, casado, comerciário, CPF.893.645.621-00 RG-353.9844 SSP-GO, Nascimento 08/09/1980, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006  Residencial Itaipu Goiânia-GO

07- FABIANA MONTEIRO DA SILVA, Brasileira, Solteira, Estudante, CPF-05096407373 RG 8102653 SSP/GO, nascida em 26/01/2000, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.

08- DIVINA LUCIA DE LIMA GONÇALVES, Brasileira, Casada, Assistente Social , CPF 841.109.291-72 RG 3902674 DGPC -GO, Nascimento 20/10/1976, Condomínio Las Vegas, casa 20C, Residencial Flórida , CEP 74371216  Goiânia-Go.

09- JOÃO PEDRO BERTILHO GONÇALVES, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF- 031558921-37, RG 7521264 SSP GO, Nascimento 23/12/2003, Residente e domiciliada na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia GO.

(Continuação da página 4)                                     PÁGINA 5

10- DANIEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, casado, funcionário público (municipal), CPF: 813.028.784-68 RG 126351-8 SSP RN, Nascimento 11/02/1972, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.

11- ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA, Brasileira, casada, funcionário público (municipal), CPF: 516.899.101-78 RG 1826298 SSP GO, Nascimento 16/01/1971, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.

12- LORENA ALCIONE MORAIS DE SOUZA, Brasileira, solteira, comerciário, CPF-032.903.003-58 RG 6994263 PC GO, Nascimento 27/10/1998 ,Rua C67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.

13- EVERTON REIS LOPES DE MORAIS, Brasileiro, solteiro, Vulcanizador, CPF-045.985.081-02, RG 043193042011-3 SSP GO, Nascimento 06/01/1994, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás. 

14- MARIA DAS DORES LOPES DE MORAIS, Brasileira, Casada, Autônoma, CPF-000.571.473-70, RG 702076, Nascimento 09/09/1972, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.

15- RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MORAES, Brasileiro, casado, Mecânico CPF-01481122185 RG 652813 SSP MA, nascimento 29/05/1981, Casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05 CEP 74305460  Goiânia-Goiás.

16DILMA PINHEIRO DA SILVA MORAES, Brasileira, casada, autônoma CPF-01400745110 RG 0199633320025 SSP MA, nascimento 02/09/1986, casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05  CEP 74305460  Goiânia-Goiás.

17- GABRIEL GONÇALVES DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF-049.000.171-83 RG 5523645 SSP GO, nascimento 10/03/1998, Residente na Rua C67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.       
Goiânia 03 de Abril de 2021


___________________________________
Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves
Presidente     



REQUERIMENTO



Elmo. Sr. Oficial do 2º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia.





MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES, Residente e domiciliado na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia-Go, Brasileiro, Casado, Filiação: Arizio Ribeiro dos Santos, Meire Nilva ribeiro dos Santos, Pastor, Empresário, Teólogo CPF 838.142.051-20, RG-3438742 SSP GO, Telefone (62) 985621048, E-mail Pastormarcosvribeiro@gmail.com, Fundador e eleito Presidente da ASSOCIAÇÃO VPC, situada à Rua 24, Quadra 29, Lote 07, N 64, CEP 74.355-422 Setor Condomínio das esmeraldas, casa 2 (fundo 1 andar), em Goiânia estado de Goiás, vem a presença de VSa. Requerer se digne proceder à averbação da ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do dia  2 de janeiro de 2023.



Nestes Termos,
Pedimos Deferimentos



Goiânia 1 de fevereiro de 2023

 



______________________________________

Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves

Presidente 









Goiânia, 1 de dezembro de 2022



EDITAL DE CONVOCAÇÃO




Através do presente Edital de convocação, ficam convocados todos os membros participantes da ASSOCIAÇÃO VPC para participarem da assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 21:00 do dia 2 de JANEIRO de 2023 na sede da ASSOCIAÇÃO VPC, sito Rua 24, Quadra 29, Lote 07, Número 64, casa 2 (Fundos 1 Andar), CEP 74355-422, Setor Condomínio das esmeraldas, em Goiânia estado de Goiás, para deliberar sobre o assunto abaixo relacionado: 



  1. Alteração do art.  42 do estatuto
  2. Consolidação Estatutária.





 

____________________________________ 

Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves                                  
Presidente 

 

 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO VPC
02 de JANEIRO de 2023.   

 

        PÁGINA 1



Ao segundo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e tres, às vinte e uma horas, reuniram-se em assembleia-geral extraordinária na Sede da ASSOCIAÇÃO VPC, nesta capital, os membros da ASSOCIAÇÃO VPC convocado pelo edital em 01 de Dezembro de 2022. Iniciando os trabalhos assumiu a presidência da Mesa o Presidente Marcos Vinícius Ribeiro Gonçalves e como secretária da mesa a Presidente do conselho diretor, LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO, dando continuidade ao trabalho o presidente solicitou a secretária a leitura do edital de convocação com as seguinte ordem do dia: a) Alteração do art.  42 do estatuto;  consta no artigo 42º, após exposição aos membros da assembleia-geral extraordinária que a partir desta data (02 do Janeiro  do ano de 2023) passará o a constar,         os presentes assinaram a folha de presença dando validade a este ato formal conforme folha 02. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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 (Continuação da página 2)                                     PÁGINA 3








Goiânia 03 de Abril de 2021








___________________________________
Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves
Presidente   

 






                                      

___________________________________
Nayara Bertilho Barros
OAB/GO 42.548    






 (Continuação da página 3)                                     PÁGINA 4

 

01- MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES, Brasileiro, empresário, teólogo, casado, CPF 838.142.051-20 RG-3438742 SSP GO, Nascimento 03/04/1980, Residente e domiciliado na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia-Go.

02- LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO, Brasileira, casada, empresária, CPF-002.123.661-57, RG. 4076154 SSP GO, nascida em 08/10/1982, Residente e domiciliada na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia GO

03- ARIZIO RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, casado, Assistente Social, CPF-094.993.261-20, RG. 474.504 SSP GO, Nascimento 27/11/1955, Residente e domiciliado na Rua RI-2 Chácara 1 Residencial Itaipu Goiânia GO.

04- MEIRE NILVA RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileira, casada, empresária CPF-133.203.781-04 RG-548.100 SSP GO, Nascida em 30/09/1956, Residente e domiciliado na Rua 42 Q-36 L-09 Condomínio das Esmeraldas.-Goiânia-GO.

05- POLLIANA RIBEIRO GONÇALVES CHAVIER, Brasileira, casada, Bacharel em Design de Modas CPF-994.397.601-25 RG-4218142 DGPC, Nascida em 24/12/1983, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006 Res. Itaipu Goiânia-GO.

06- CELIO  FERREIRA CHAVIER JUNIOR, Brasileiro, casado, comerciário, CPF.893.645.621-00 RG-353.9844 SSP-GO, Nascimento 08/09/1980, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006  Residencial Itaipu Goiânia-GO

07- FABIANA MONTEIRO DA SILVA, Brasileira, Solteira, Estudante, CPF-05096407373 RG 8102653 SSP/GO, nascida em 26/01/2000, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.

08- DIVINA LUCIA DE LIMA GONÇALVES, Brasileira, Casada, Assistente Social , CPF 841.109.291-72 RG 3902674 DGPC -GO, Nascimento 20/10/1976, Condomínio Las Vegas, casa 20C, Residencial Flórida , CEP 74371216  Goiânia-Go.

09- JOÃO PEDRO BERTILHO GONÇALVES, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF- 031558921-37, RG 7521264 SSP GO, Nascimento 23/12/2003, Residente e domiciliada na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia GO.

(Continuação da página 4)                                     PÁGINA 5

10- DANIEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, casado, funcionário público (municipal), CPF: 813.028.784-68 RG 126351-8 SSP RN, Nascimento 11/02/1972, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.

11- ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA, Brasileira, casada, funcionário público (municipal), CPF: 516.899.101-78 RG 1826298 SSP GO, Nascimento 16/01/1971, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.

12- LORENA ALCIONE MORAIS DE SOUZA, Brasileira, solteira, comerciário, CPF-032.903.003-58 RG 6994263 PC GO, Nascimento 27/10/1998 ,Rua C67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.

13- EVERTON REIS LOPES DE MORAIS, Brasileiro, solteiro, Vulcanizador, CPF-045.985.081-02, RG 043193042011-3 SSP GO, Nascimento 06/01/1994, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás. 

14- MARIA DAS DORES LOPES DE MORAIS, Brasileira, Casada, Autônoma, CPF-000.571.473-70, RG 702076, Nascimento 09/09/1972, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.

15- RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MORAES, Brasileiro, casado, Mecânico CPF-01481122185 RG 652813 SSP MA, nascimento 29/05/1981, Casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05 CEP 74305460  Goiânia-Goiás.

16DILMA PINHEIRO DA SILVA MORAES, Brasileira, casada, autônoma CPF-01400745110 RG 0199633320025 SSP MA, nascimento 02/09/1986, casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05  CEP 74305460  Goiânia-Goiás.

17- GABRIEL GONÇALVES DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF-049.000.171-83 RG 5523645 SSP GO, nascimento 10/03/1998, Residente na Rua C67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.       
Goiânia 03 de Abril de 2021


___________________________________
Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves
Presidente     

(Continuação da página 5)                                     PÁGINA 6

Os presentes fundadores e eleitos  assinaram a folha de presença dando validade a este ato formal.

01- MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES _________________________________
02- LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO __________________________________
03- ARIZIO RIBEIRO DOS SANTOS ___________________________________________
04- MEIRE NILVA RIBEIRO DOS SANTOS ______________________________________
05- POLLIANA RIBEIRO GONÇALVES XAVIER _________________________________
06- CELIO  FERREIRA CHAVIER JUNIOR _____________________________________
07- FABIANA MONTEIRO DA SILVA  _________________________________________
08- DIVINA LUCIA DE LIMA GONÇALVES _______________________________________
09- JOÃO PEDRO BERTILHO GONÇALVES  ____________________________________
10- DANIEL SILVA DE SOUZA  _______________________________________________
11- ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA  ____________________________________________
12- LORENA ALCIONE MORAIS DE SOUZA ___________________________________
13- EVERTON REIS LOPES DE MORAIS ______________________________________
14- MARIA DAS DORES LOPES DE MORAIS ___________________________________
15- RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MORAES _________________________________
16- DILMA PINHEIRO DA SILVA MORAES ______________________________________
17- GABRIEL GONÇALVES DE MORAIS _______________________________________


Goiânia 03 de Abril de 2021


___________________________________
Marcos Vinicius Ribeiro Gonçalves
Presidente   


      

         

RELAÇÃO DA DIRETORIA  EXECUTIVA, ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, ASSISTÊNCIA SOCIAL.

MANDATO DE 03.04.2021 até 03.04.2025 



DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES, Brasileiro, empresário, teólogo, casado, CPF 838.142.051-20 RG-3438742 SSP GO, Nascimento 03/04/1980, Residente e domiciliado na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia-Go.


DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
POLLIANA RIBEIRO GONÇALVES CHAVIER, Brasileira, Casada, Bacharel em Design de Modas CPF-994.397.601-25 RG-4218142 DGPC, Nascida em 24/12/1983, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006 Res. Itaipu Goiânia-GO.

DIRETORIA DE ASSISTENTE SOCIAL
DIVINA LUCIA DE LIMA GONÇALVES, Brasileira, Casada, Assistente Social , CPF 841.109.291-72 RG 3902674 DGPC -GO, Nascimento 20/10/1976 ,Condomínio Las Vegas, casa 20C, Residencial Flórida , CEP 74371216  Goiânia-Go.







RELAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR.

MANDATO DE 03.04.2021 até 03.04.2025 




CONSELHO DIRETOR
01Presidente do Conselho Diretor LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO, Brasileira, casada, empresária, CPF-002.123.661-57, RG. 4076154 SSP GO, Nascimento 08/10/1982, Residente e domiciliada na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia GO.

02- Conselheiro Titular GABRIEL GONÇALVES DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF-049.000.171-83 RG 5523645 SSP GO, nascimento 10/03/1998, Residente na Rua C 67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.  

03- Conselheira Titular MARIA DAS DORES LOPES DE MORAIS, Brasileira, Casada, Autônoma, CPF-000.571.473-70, RG 702076, Nascimento 09/09/1972, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.

04- Conselheiro Titular CÉLIO  FERREIRA CHAVIER JUNIOR, Brasileiro, casado, comerciário, CPF.893.645.621-00 RG-353.9844 SSP-GO, Nascimento 08/09/1980, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006  Residencial Itaipu Goiânia-GO







RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL.

MANDATO DE 03.04.2021 até 03.04.2025 

 

CONSELHO FISCAL

01- Presidente do Conselho Fiscal DILMA PINHEIRO DA SILVA MORAES, Brasileira, casada, autônoma CPF-01400745110 RG 0199633320025 SSP MA, nascimento 02/09/1986, casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05  CEP 74305460  Goiânia-Goiás.

02 – Conselheira fiscal Titular – ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA, Brasileira, casada, funcionário público (municipal), CPF: 516.899.101-78 RG 1826298 SSP GO, Nascimento 16/01/1971, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás. 

03- Conselheiro fiscal titular EVERTON REIS LOPES DE MORAIS, Brasileiro, solteiro, Vulcanizador, CPF-045.985.081-02, RG 043193042011-3 SSP GO, Nascimento 06/01/1994, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.

04- Conselheiro Fiscal titular RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MORAES, Brasileiro, casado, Mecânico CPF-01481122185 RG 652813 SSP MA, nascimento 29/05/1981, Casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05 CEP 74305460  Goiânia-Goiás.

05- Conselheiro fiscal  suplente DANIEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, casado, funcionário público (municipal), CPF: 813.028.784-68 RG 126351-8 SSP RN, Nascimento 11/02/1972, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74313-730 Setor União Goiânia-Goiás.



1º CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA
2 DE JANEIRO DE 2023

Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO VPC, fundada em 03/04/2021 (três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um), NOME FANTASIA SENDO; AMIGOS DE DEUS, com sede provisória e foro na cidade de Goiânia Goiás, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.

Art. 2°. A ASSOCIAÇÃO VPC tem sua sede e foro na Rua 24, Quadra 29, Lote 07, Número 64, Casa 2 (fundos 1 andar) CEP 74355-422, Setor Condomínio das Esmeraldas, em Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 3°. A ASSOCIAÇÃO VPC terá duração por tempo indeterminado.

Art. 4°. Este estatuto será regido por normas que disponham sobre a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 5°. A ASSOCIAÇÃO VPC tem por finalidade básica o desenvolvimento, administração e o controle de atendimento a crianças, adolescentes, jovens, idosos e famílias carentes, moradores em situação de rua, acolhimento, parcerias e colaboração com outras entidades que promovam o bem-estar social, entidades dependentes químicos, nas áreas de educação, esporte, cultura; meio ambiente; saúde humana  e serviços sociais, atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas a particulares, processo produtivo, geração de renda e de coordenação assistencial, e combater a desigualdade social, atendimento, acolhimento, assistência e cuidado de grupos minoritários, atendimento de saúde e promover a segurança alimentar e nutricional e os fins relacionados a seguir.
§ 1°. Na finalidade educacional, a ASSOCIAÇÃO VPC objetiva promover a educação em todos os âmbitos, desenvolver, implantar e controlar reuniões teóricas e práticas para o Ensino Formal Integral; Aulas de Reforço Escolar, Cursos de alfabetização Infantil e de Adultos, abrir escolas de ensino fundamental, ensino médio, ensino superior; Cursos Profissionalizantes com formação técnica metódica, elaborar, desenvolver e executar projetos de Educação, presencial ou a distância em todos os níveis; fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrados, doutorado e profissionalizante, projetos no Brasil e no Exterior. Curso na área cultural, música, teatro, canto, escola de iniciação esportiva, elaborar, desenvolver e executar projeto de educação presencial o à distância em todos os níveis, editar e publicar obras (técnicas, didáticas e literárias) desenvolver, inclusão digital, formação em tecnologia, implantar e gerar ações de educação ambiental em todos os níveis, apoiar, conscientizar e recuperar pessoas (adolescentes, jovens e adultos), de ambos os sexos, de dependências químicas, substâncias tóxicas de qualquer natureza, A ASSOCIAÇÃO VPC não fará nenhum tipo de discriminação de raça, cor, sexo ou credo religioso.

§ 2°. Na finalidade esportiva, Executar Projetos de valorização de ações sociais de caráter esportivo, intercâmbio entre instituições públicas e privadas voltadas para a cidadania e os direitos humanos sociais, focando a ação esportiva:

I – Elaborar, desenvolver, executar projetos esportivos especiais;
II – Assessorias às escolas, as organizações não governamentais e da sociedade civil em atividades ligadas ao esporte, cidadania e artes.

§ 3°. Na finalidade de comunicação e divulgação, criar, administrar e manter redes de televisão, rádio, rádio web e jornais tanto público como privado, edição e distribuição de boletim eletrônico de informação chamada ASSOCIAÇÃO VPC EM MOVIMENTO, elabora, produzir, editar e dirigir programas de televisão e rádio, filmes, programas educacionais, documentários, jornais, comerciais, projeto de comunicação, campanhas, informes publicitários, (expresso e eletrônico) clippings, campanhas publicitárias projetos de mídias físicas e digitais, prestação de serviço e gestão na área de marketing digital e etc.

§ 4°. Na finalidade social, A ASSOCIAÇÃO VPC objetiva desenvolver, implantar e controlar os Programas, Projetos e Atividades relacionadas às Crianças, Adolescentes, Jovens, Família, Idosos, moradores em situação de rua, dependentes químicos, pessoas excluídas e abandonadas pela família e sociedade, pessoas em situação de abandono, desamparadas, violentadas, perseguidas, grupos minoritários e à Comunidade em geral.

§ 5°. Na finalidade de processo produtivo, inclusão e integração social e de geração e de distribuição de renda, o “ASSOCIAÇÃO VPC” objetiva desenvolver, implantar e controlar Programas, Projetos e Atividades relacionadas:

I – À capacitação Profissional;
II – Firmar parcerias com empresas conveniadas, com a finalidade de Inclusão Profissional ao Mercado de Trabalho se seus assistidos;
III – Incubadora de empresas;
IV – Ação integrada para a profissionalização assistida;
V – Implantação de cooperativa;
VI – Elaborar desenvolver e executar projeto primeiro emprego;
VII – Promoção do indivíduo em todas as suas dimensões;
VIII – Integração dos assistidos com sua família e com a sociedade;
IX – Atendimento prioritário aos portadores de deficiência física, e minorias sociais;
X – Intermediar e promover a colocação e recolocação profissional e Estágio, bem como a manutenção dos postos de trabalho, podendo inclusive, atuar como prestadora de Serviços;
XI – Criação de startups.

§ 6°. Na consecução de seus fins sociais, A ASSOCIAÇÃO VPC objetiva:

I – Promover a Assistência Social;
II – Promover a segurança alimentar e nutricional;
III – Defender, preservar e conservar o meio ambiente;
IV – Elaborar, desenvolver, executar projetos relacionados à inclusão Digital, tecnologia da informação, robótica e áreas afins;
V – Atendimento de saúde;
VI – Parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais, através de Projetos Específicos;
VII – Promover o desenvolvimento econômicos, social e combater e desigualdade Social;
VIII – Firmar contratos, consultorias, parcerias nacional e/ou  internacional, pesquisas, prestar serviços, celebrar convênios e parcerias desenvolver executar projetos com órgãos públicos das esferas Municipais, Estaduais, Distrito Federal, Governo Federal, com entidades públicas e privadas, ONGs, Igrejas, Organismos Internacionais, e ainda, com pessoas jurídicas de direito público, privadas e mistas em áreas à promoção da cidadania, o desenvolvimento social e/ou organizacional, etc.;
IX – Comprar e/ou  Alugar bens moveis e imoveis,  equipamentos de infraestrutura para veiculação, capacitar, selecionar pessoal, promover cursos, teleconferências, palestras, treinamentos e capacitação, congressos, conferências, eventos, fóruns e seminários, presencialmente e/ou  à distância e outros meios disponíveis para o cumprimento do proposito da Associação VPC.
X – Operacionalizar convênios, contatos e parcerias nacionais e/ou  internacionais;
XI – Desenvolver serviços profissionais, econômico-financeiros e de microcrédito;
XII – Criar Centro de voluntariado AMIGOS DE DEUS;
XIII – Criar a montagem e a manutenção do banco de dados dos voluntários e das instituições carentes de mão de obra especializada;
XIV – Promover parcerias e convênios com os diversos Centros de Voluntários do estado de Goiás e Brasil e exterior;
XV – Elaborar o programa de atualização dos Voluntários e das Instituições cadastradas;
XVI – Emitir carteira estudantil, regulamentada pela medida provisória 2.208 de 17 de agosto de 2001 em Goiás, assegurada pela Lei Estadual de n°. 4.424 de 16 de março de 1995 e em Goiânia é regulamentada pela Lei Municipal n°. 6.815 de 23 de novembro de 1989, visa o estudante em sua totalidade, a qual dá direito ao aluno desconto de 50% em cinema, teatro, shows, festas agropecuárias e outros eventos culturais em todo território Nacional;
XVII – Atender as Crianças e Adolescentes Carentes em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVIII – Promover projetos e programas voltados para a 3ª idade;
XIX – Promover direitos humanos estabelecidos e construir novos direitos da ética, da democracia e dos valores universais;
XX – Abrir casas de apoio, casa de acolhida, casa de auxílio na recuperação de dependentes químicos, grupos minoritários e outros.
XXI – Promover atividades sociais, culturais e desportivas e inclusão social e familiar,
XXII – Promover oficinas laborativas, cursos e artesanatos em Geral;
XXIII – Implementar, gerir e/ou executar instituições destinadas a objetivos sociais, assistenciais e recreativos, englobando albergues, abrigos, estabelecimentos de ensino infantil (compreendendo orfanatos, creches, internatos e casas de acolhida para mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros), instituições de ensino fundamental, médio e superior, escolas profissionalizantes em todos os níveis, bem como oficinas e cursos de capacitação, tanto no território brasileiro quanto no exterior;
XXIV – Construir, manter e/ou  realizar, as atividades de assistência social a crianças sem lar, em locais que fornecem alimentação e moradia, formação profissional,  e, em alguns casos, cuidados médicos e educação no Brasil e no exterior.
XXV – Construir, manter e/ou  realizar e apoiar empreendedores sociais e startups, tais como: Realizar feiras e eventos de empreendedorismo social para promover a visibilidade e o networking de negócios de impacto social; Oferecer serviços de mentoria e consultoria especializada para startups e empreendedores sociais, visando aprimorar suas habilidades e capacidades de gestão; Firmar parcerias com outras organizações e redes de empreendedorismo social para ampliar o alcance e impacto das iniciativas; Disponibilizar recursos financeiros, como microcrédito e investimento de impacto, para apoiar a sustentabilidade e crescimento de negócios de impacto social; Realizar programas de capacitação empreendedora para grupos específicos, como jovens, mulheres empreendedoras, pessoas em situação de vulnerabilidade social, dentre outros; Incentivar a utilização de tecnologias e soluções inovadoras para a resolução de problemas sociais e ambientais.

§ 7°. As áreas de atuação da ASSOCIAÇÃO VPC na consecução de seus fins sociais, serão a Sociedade, a Educação, a Cultura; o Meio Ambiente; a Habitação; o Esporte; o Lazer, a Saúde, a tecnologia e a Comunicação.

Art. 6º. A ASSOCIAÇÃO VPC será constituída por número ilimitado de pessoas físicas, maiores de dezoito (18) anos, e de pessoas jurídicas. 

§ 1°. Para se associar às pessoas físicas e jurídicas deverão estar no gozo de seus direitos civis e se comprometer em respeitar e cumprir as leis vigentes e o Estatuto Social, mediante aprovação prévia do Conselho Diretor. 

§ 2°. Os menores de dezoito (18) anos poderão se associar quando representados por seu Pais ou responsáveis. 

§ 3°. Os menores de dezoito (18) anos, quando emancipados, poderão ser admitidos como associados. 

§ 4°. Os sócios, pessoa jurídica, indicará, expressamente, o seu representante no quadro social da ASSOCIAÇÃO VPC. 

§ 5°. Poderá o sócio pesos física, indicar representante, desde que não seja representante de mais de um sócio no quadro social da ASSOCIAÇÃO VPC através de declaração devidamente assinada e com reconhecimento de firma em cartório. 

§ 6°. A ASSOCIAÇÃO VPC não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais dividendos, bonificações, excedentes operacionais, bruto ou líquido, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os na consecução do seu objeto social.

§ 7º. O idealizador e fundador, da ASSOCIAÇÃO VPC, e seu sucessor poderá representar número ilimitado de associados pessoa física ou jurídica, desde que haja autorização por escrito com firma reconhecida em cartório.

Art. 7º. NA ASSOCIAÇÃO VPC, os associados serão classificados nas seguintes categorias:

a) Fundadores: São aqueles que assinaram a Ata de fundação comprometendo-se a contribuir mensalmente para a manutenção das atividades sociais, e os que fizeram parte do Primeiro Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO VPC.

b) Efetivos: são aqueles que satisfazerem as exigências estatutárias regimentais regulamentares que compromete a continuar contribuindo mensalmente na manutenção das atividades sociais e que forem considerados como tal pela Diretoria Executiva e/ou  pelo Conselho Diretor.

c) Beneméritos: são aqueles que auxiliaram esta Instituição a atingir os seus fins sociais e que forem considerados como tal pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Diretor. 

Art. 8º. São direitos dos associados, quando quites com suas obrigações e exigências civis estatutárias, regimentais e regulamentares; 

I- Assistir, tomar parte, votar e ser votado nas reuniões de Assembleia Geral (AG);
II- Propor medidas que julguem úteis ou necessárias nas AG;
III- Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE);
IV- Apontar e reclamar a imediata reparação das falhas administrativas;
V- Apresentar e propor a admissão de novos associados, conforme exposto no art. Anterior;
VI- Frequentar e fruir a sede e os logradouros da ASSOCIAÇÃO VPC. 

Art 9º. São deveres dos associados:

I- Cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e regulamentares pertinentes a essa associação;
II- Acatar as determinações e resoluções das Assembleias Gerais e da Diretoria;
III- Aceitar o cargo para o qual tenha sido regularmente eleito, nomeado ou designado, salvo com escusa justificativa;
IV- Indenizar a ASSOCIAÇÃO VPC de prejuízos causados por si ou por seus dependentes;
V- Pagar pontualmente as suas contribuições associativas ou trabalho voluntário devidamente documentado pela Diretoria, desde que não tenha cargo em órgão diretivo;
VI- Participar ASSOCIAÇÃO VPC das mudanças de seu domicílio ou residência;
VII- Participar, assistir, tomar parte nas reuniões das Assembleias Gerais. 

Art. 10. Os associados poderão ser advertidos, afastados ou excluídos do quadro associativo quando praticarem atos contrários á moral e a ética, infringindo os deveres contidos neste Estatuto, nas Normas

Regulamentares e na Legislação aplicável a esta Sociedade. E por três faltas consecutivas nas reuniões e assembleias sem justificativa por escrito.

§ 1°. Somente a Assembleia Geral poderá decidir pela advertência, afastamento ou exclusão do associado infrator.

§ 2°. Antes da advertência, afastamento ou exclusão do associado infrator, lhe será oportunizada a ampla defesa.

§ 3°. Decida pela Assembleia Geral à exclusão do sócio infrator, este não mais poderá desenvolver atividades da ASSOCIAÇÃO VPC.

§ 4°. Ao associado excluído cabe recuso à assembleia. 

Art. 11. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO VPC será constituído de contribuições dos associados, parcerias, doações, legados, incentivos, subvenções ou subsídios governamentais, auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado nacional ou internacional e bens e direitos adquiridos nos termos da legislação e dos documentos aplicáveis.

Art. 12. NO caso de dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO VPC, o eventual patrimônio remanescente passará a outra entidade semelhante e congênere, devidamente registrada no Concelho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, dotada de personalidade jurídica, com sede, foro e atividade preponderantemente no território nacional ou em Goiânia, Estado de Goiás, a critério da Instituição.

Art. 13. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício social, ao relatório de atividades e das demonstrações contábeis da entidade, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único da Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 14. As fontes de receitas da ASSOCIAÇÃO VPC serão constituídas de:

I – Contribuições dos associados;
II- Donativos, doações, legados e transferência de bens;
III- Promoções e campanhas de arrecadação de fundos;
IV- Subvenções diversas;
V- Parcerias e convênios com empresas e/ou  entidades públicas e privadas, nacionais e/ou  internacionais;
VI- RECEITAS PROVENIENTE DE SUAS PRÓPRIAS ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E DE SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS, CONFORME CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA;
VII- Vendas de Produtos, comercio eletrônico, Prestação de Serviços, Industrialização, venda de alimentos perecíveis e não perecíveis;
VII- Outras fontes previstas em leis e/ou  autorizadas. 

Art. 15. Os poderes da ASSOCIAÇÃO VPC, autônomos em suas funções, harmônicos entre si, serão: 

I – Assembleia Geral
II- Conselho Diretor;
III- Conselho Fiscal;
IV- Diretoria Executiva. 

Parágrafo único. Os órgãos a que se referem os incisos II, III e IV acima mencionados, serão integrados por membros distintos, vedada á acumulação de cargos, exceto em caso excepcional, o que se refere o art. 26, parágrafo único. 

Art. 16. Será dotada de prática de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. 

Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da ASSOCIAÇÃO VPC. 

§ 1º. A Assembleia Geral será dirigida pelo Diretor Presidente, exceto quando convocada para eleger a Diretoria Executiva. 

§ 2º. Na eleição da Diretoria Executiva a Assembleia Geral elegerá uma mesa diretora.

§ 3º. A Assembleia Geral será composta por todos os associados da ASSOCIAÇÃO VPC.

§ 4º. Terão o direito ao voto e de serem votados em Assembleia Geral, os associados EFETIVOS.

§ 5º.  Assembleia Geral deliberará sobre o assunto em que tenha sido regularmente convocada;

§ 6º. O voto de desempate será do Presidente da Assembleia Geral. 

Art. 18. A Assembleia Geral será convocada para:

I- Zelar pelo exato cumprimento deste Estatuto, exercendo qualquer poder não atribuído expressamente a outro órgão;
II- Eleger o: Presidente, e Conselheiros do Conselho Diretor; 

a) Diretor Presidente, Diretor Administrativo – Financeiro e Diretor de Assistência Social da Diretoria Executiva;
b) Presidente e Secretário da Mesa Diretora das Assembleias Gerais;

III-Destituir, afastar e licenciar membros da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

IV- Apreciar e deliberar sobre:

a) A reforma, emenda ou correção deste Estatuto;
b) A aceitação de doação ou legados com encargos;
c) A contratação de auditoria externa, aplicação de advertência, pena de afastamento ou exclusão de associado infrator, conforme no art.10 e seus parágrafos;
d) A dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO VPC, conforme exposto no art. 12;
e) Os casos omissos, pronunciando-se sobre atos e fatos submetidos a sua apreciação, que cheguem ao seu conhecimento ou que digam respeito ao bom andamento da ASSOCIAÇÃO VPC. 

Art. 19. O CONSELHO DIRETOR é o órgão de Supervisão e Administrativo da ASSOCIAÇÃO VPC, com poder de fiscalização e de controle.

§ 1º. O Conselho Diretor será composto de, no mínimo, três e, no máximo, vinte associados eleitos em Assembleia Geral com definição do Presidente e dos Conselheiros

§ 2º. O Presidente do Conselho Diretor presidirá a Mesa Diretora e indicará o Secretário.

§ 3º. O Conselho Diretor convocará a “Assembleia Geral Extraordinária” para o preenchimento de vagas em seu quadro administrativo, objetivando a complementação dos mandatos, quando o número de seus integrantes for inferior a três conselheiros.

§4º. É permitido, em casos excepcionais, ao Presidente do Conselho Diretor, o exercício de funções cumulativas com a Diretoria Executiva, aplicando o parágrafo único do art. 26;

§5º. O Mandato do Conselho Diretor será de (4) quatro anos 

§6º. Será permitida recondução. 

Art. 20. São atribuições do Conselho Diretor.

I — Eleger dentre seus membros novo Diretor, para complementar o mandato, em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva;
II — O Presidente do conselho Diretor na falta, na ausência ou afastamento do Diretor Presidente, assinará juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro cheques ou documentos de competência do representante legal, ou na falta na ausência, no afastamento do Diretor Administrativo Financeiro, assinará com o Diretor Presidente documentos de competência do Diretor Administrativo Financeiro.
III-           Admitir novos associados e encaminhar á Assembleia Geral as exclusões de associados; 

IV-           Propor à Assembleia Geral: 

a) A reforma, emenda ou correção deste Estatuto;
b) A implantação, administração e o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza que constituam receitas para a Sociedade;
c) A aceitação de dotação e legados com encargos, conforme parecer do Conselho Fiscal;
d) A contratação de auditoria externa;
e) A dissolução ou extinção da Sociedade; 

IV- Julgar os casos omissos que lhes forem encaminhados pela Diretoria Executiva e / ou pelo Conselho Fiscal;
VI- Dar parecer prévio sobre os assuntos a serem tratados em assembleia geral;
VII- Celebrar acordos, ajustes, convênios e contratos em concordância com os seus fins;
VIII- Aprovar o Plano Anual de Serviço e Assistência Social da Instituição e orçamento anual e as contas anuais da instituição;
IX- O plano de cargos e salários dos funcionários da Sociedade;
X- Lavrar as atas de suas reuniões. 

Parágrafo único. Na eleição e /ou designação de cargos e funções será levado em conta á competência administrativa para os cargos a serem preenchidos. 

Art.21. O Conselho Diretor instalar-se á em primeira convocação em maioria simples, com cinquenta por cento mais um (50%+1) de seus conselheiros e em seguida convocação, trinta minutos após, com qualquer número destes. 

§ 1º. As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por consenso e/ou  por maioria simples, cinquenta por cento (50+1) de seus membros presentes.

§ 2º. O presidente do Conselho Diretor votará quando houver empate. 

Art. 22. O CONSELHO FISCAL é o órgão de Fiscalização Financeira e Operacional da ASSOCIAÇÃO VPC.

§ 1º. O Conselho Fiscal será composto por até quatro (4) membros efetivos e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, com definição do Presidente e dos Conselheiros.

§ 2º. O mandato do Conselho Fiscal será de quatro (04) anos. 

§ 3 º.   Será permitida recondução.

§ 4º. O Conselho Fiscal é dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

§ 5º. O conselho fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

§  6º. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta, reunindo com mínimo de 2/3 (dois Terços) de seus membros. 

Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:

I- Dar parecer formal sobre os relatórios e Demonstrações Contábeis elaborados pela Diretoria Executiva;
II- Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da instituição, sempre que necessário;
III- Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais , para esclarecer seus pareceres quando assim julgarem necessário;
IV- Opinar sobre questões específicas do interesse da administração, que lhe sejam encaminhadas pelo Presidente do Conselho Diretor e\ou pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva.
V- Lavrar as atas de suas reuniões. 

Art. 24. O suplente do Conselho Fiscal será convocado, tendo o direito à palavra e ao voto no caso de ausência de qualquer conselheiro efetivo.

Art. 25. A DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão responsável pela administração e gerenciamento da ASSOCIAÇÃO VPC, compondo-se de: 

I- Diretor Presidente;
II- Diretor Administrativo Financeiro;
III- Diretor de Assistência Social. 

Art. 26. A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral e terá mandato de 04(quatro) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único. Na falta, na destituição, afastamento, renúncia, licenciamento, de qualquer diretor da diretoria executiva, o presidente do conselho diretor assumirá ou indicará um membro do conselho para ocupar o cargo vago até o término do mandato. 

Art. 27. São atribuições da Diretoria Executiva:

I- Cumprir e fazer cumprir:

a) O presente Estatuto;
b) O regimento interno;
c) A Política Social;
d) O Plano Anual de Atividade e Assistência Social e Orçamentário; 

II- Propor ao Conselho Diretor a admissão de novos associados, através de fichas de filiação:
III- Propor á Assembleia Geral a reforma, emenda ou correção do presente Estatuto;
IV- Elaborar o Plano Anual de Atividades e Assistência Social e Orçamentário da Instituição e definir as contribuições;

V- Lavrar as atas de suas reuniões 

Art. 28. Compete ao DIRETOR PRESIDENTE: 

I- Representar A ASSOCIAÇÃO VPC Ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e em geral, em suas relações com terceiros. Podendo inclusive delegar poderes e constituir mandatário;
II- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III- Praticar os atos necessários á administração da ASSOCIAÇÃO VPC;
IV- Coordenar as ações da Diretoria Executiva e dos diversos Diretores dos Departamentos,
V- Delegar atribuições, controlando resultados;
VI- Editar instruções, normas e ordens de serviço;
VII- Determinar a abertura de conta corrente em estabelecimento bancários, assinando conjuntamente com o Diretor Administrativo- Financeiro, ou com o Presidente do Conselho Diretor os cheques e documentos de sua movimentação;
VIII- Admitir, transferir, demitir, licenciar e promover empregados;
IX- Coordenar a elaboração do Piano Anual de Serviço e Assistência Social e o respectivo orçamento financeiro;
X- Submeter as contas da Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
XI- Criar departamentos quantos forem necessários. 

Art. 29. O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO é responsável pelo controle financeiro, econômico e patrimonial da Instituição. Podendo inclusive delegar poderes e constituir mandatário, competindo-lhe: 

I- Coordenar, administrar, supervisionar e fiscalizar.

a) Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO VPC movimentando-se em conjunto com o Diretor Presidente; e na ausência do Diretor Presidente com o presidente do Conselho Diretor
b) Os Recursos Humanos, materiais e patrimoniais da ASSOCIAÇÃO VPC; 

II- Fiscalizar a exatidão dos documentos contábeis, fiscais, de receitas, despesas;
III- Manter controle diário das contas bancárias e documentos financeiros;
IV- Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
V- Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
VI- Substituir o Diretor Presidente em sua ausência;
VII- Controlar resultados juntamente com o Diretor Presidente, das atribuições delegadas;
VIII- Lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
IX- Criar departamentos quantos forem necessários. 

Art. 30. Compete ao DIRETOR (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 

Definir a relação da instituição com a família dos assistidos e com a comunidade em geral, competindo-lhe: 

I — Coordenar, supervisionar e administrar: 

a) As Famílias e os Idosos;
b) As Crianças e os Adolescentes;
c) A Equipe de Funcionários, e;
d) A Equipe de Colaboradores;

II – Coordenar a execução definida no Plano Anual de Atividade e Assistência Social e Orçamentário:

a)             Programas, Projetos e Atividades;
b)             Escola e/ou Cursos de Ensino Fundamental;
c)              Treinamento Profissional e Escolas Profissionalizantes;
d)             Escola Específica de Formação para Conveniados; e
e)        Acolhimento de Pessoas, em Caráter Voluntário, com Atividade de Assistência Psicossocial e à Saúde, Caracterizadas como Comunidades Terapêuticas. 

§ 1°.  A ASSOCIAÇÃO VPC desenvolverá um Programa de Triagem e Pesquisa Social, para admissão de família, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em estado de vulnerabilidade que deverão se assistidas pelo “Plano de Ação de Atividades e Assistência Social’’. 

§ 2°. O Diretor de Assistência Social é responsável pelo desenvolvimento, implantação, administração, coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação dos projetos e atividades dos atendimentos aos inclusos nos programas da sociedade. 

Art. 31. A Diretoria Executiva instalar-se-á em primeira convocação em maioria simples, com cinquenta por cento mais um (50% + 1) dos seus Diretores, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número destes: 

I – Ordinariamente: todos os meses, para deliberar sobre a pauta do dia e, quando for o caso, para analisar os resultados dos trimestres e o cumprimento das políticas traçadas;
II – Extraordinariamente: sempre que for convocada pelo Presidente, e/ou em nome deste, pelo Diretor Administrativo-Financeiro. 

§ 1°. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por consenso e/ou por maioria simples, cinquenta por cento mais um (50% + 1) de seus membros presentes. 

§ 2°.  O Diretor Presidente votará quando ocorrer empate. 

Art. 32. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo (a): 

I – Conselho Diretor;
II – Conselho Fiscal;
III- Diretoria Executiva;
IV – Por requerimento de 1/5 dos associados. 

§ 1°. A “ Assembleia Geral” será convocada com antecedência mínima de seis (6) dias, por: 

I – Edital afixado no mural da Secretaria;
II – Edital encaminhado aos associados via correio, via e-mail, via site/ou  outro meio idôneo e eficaz de comunicação.

§ 2°.  O edital de convocação será afixado na “ASSOCIAÇÃO VPC” e/ou em suas unidades de serviços. 

§ 3°. O edital de convocação das reuniões de “AG” deverá constar a data, o horário e o local da reunião e o(s) assunto(s) a serem tratados. 

§ 4°. A convocação do Inciso “IV”, deste artigo, deverá conter um quinto (1/5) das assinaturas do total dos associados com direito a voto. 

§ 5°. A convocação que trata o Inciso IV terá valor se discriminar a justificativa e o amparo legal que o motivou. 

Art. 33. A Assembleia Geral instalar-se á em primeira convocação em maioria simples, com cinquenta por cento mais um (50% + 1) dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados. 

§ 1°. As decisões das “Assembleias Gerais” serão tomadas por consenso e/ou por maioria simples, cinquenta por cento mais um (50% + 1) de seus membros presentes. 

§ 2°.  O Presidente da Mesa Diretora da “Assembleia Geral” terá voto de Minerva quando ocorrer empate 

Art. 34. Para oneração dos bens patrimoniais e destituição de administradores e para a reforma, emenda ou correção deste Estatuto será necessário o quórum mínimo de dois terços (2/3) da totalidade dos associados com direito a voto, presente a assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1/3) na seguinte. 

Art. 35. A ASSOCIAÇÃO VPC promoverá o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou quaisquer formas discriminatórias em suas dependências e/ou em suas atividades. 

Art. 36. A ASSOCIAÇÃO VPC se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias a fim de cumprir com suas finalidades, conforme expõe o art. 5° e seus parágrafos. 

Art. 37. Para ser considerado associado da ASSOCIAÇÃO VPC, o pretendente deverá preencher a Ficha de Inscrição Associativa, com apresentação e assinatura de dois (2) associados com direito a voto e de serem votados, com a aprovação apresentando pelo Concelho Diretor. 

Art. 38. O direito de votar e de ser votado para qualquer cargo no governo da ASSOCIAÇÃO VPC é exclusivo dos associados efetivos em dia com suas obrigações sociais. 

Art. 39. A composição mínima dos associados com direito ao voto e de serem votados será de doze (12) associados.

Art. 40. Os associados da ASSOCIAÇÃO VPC não respondem pelos encargos da Instituição, nem mesmo subsidiariamente, e haverá total desvinculação de bens patrimoniais do associado, nas responsabilidades dos encargos da sociedade.

Art. 41. A ASSOCIAÇÃO VPC poderá desempenhar qualquer atividade dentro das finalidades estabelecidas na art. 5° com o intuito de obter os recursos necessários à manutenção de seus programas, projetos e atividades. 

Art. 42. Os cargos de sua diretoria não são remunerados.

Art. 43. Os membros da administração da ASSOCIAÇÃO VPC não responderão pelos encargos da associação, nem mesmo subsidiariamente. 

Art. 44. Haverá total desvinculação de bens patrimoniais dos membros da administração, nas responsabilidades dos encargos da sociedade.   

Art. 45. A visão estratégica da ASSOCIAÇÃO VPC será a referência no atendimento de crianças, adolescentes, jovens e famílias, visando o desenvolvimento integral de todos. 

Art. 46. A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional e no exterior. 

Art. 47. O quadro pessoal será admitido sob regime da consolidação das leis trabalhistas, complementando pelas normas internas cabíveis. 

Art. 48. A ASSOCIAÇÃO VPC, tem como valores:

I – O COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO, envolvendo os funcionários, familiares e colaboradores no processo educativo de seus assistidos;
II – O COMPROMISSO MORAL E ÉTICO: honrando os códigos morais e éticos contidos nas profissões desenvolvidas em seus programas projetos e atividades, e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; estatuto do idoso, e com os grupos minoritários;
III – O COMPROMISSO COM QUALIDADE: promovendo a excelência da melhoria continuada na gestão administrativa, nos programas, projetos e atividades da instituição;
IV – COM O MEIO AMBIENTE, no mecanismo e ação a proteção à água, flora e fauna, e locais dignos habitados;
V – COMPROMISSO COM ESPORTE através do esporte levar a disciplina, respeito mútuo, e participação em equipe, para desenvolvimento individual de um cidadão honrando e comprometido com a sociedade;
VI – COMPROMISSO COM A ASSISTÊNCIA SOCIAL;
VII – MATEUS 22:37-39 e MATEUS 7:12.
VII – Promover Vidas.

Art. 49. O regimento interno regular e disciplinará: 

a) As diretrizes gerais e operacionais da ASSOCIAÇÃO VPC
b) Os programas, Projetos e atividades sociais da ASSOCIAÇÃO VPC
c) O plano anula de serviços e assembleia social
d) A politica social da ASSOCIAÇÃO VPC
e) As unidades de prestação de serviços da ASSOCIAÇÃO VPC
f)  As normas gerais de fiscalização e de controle da ASSOCIAÇÃO VPC
g) O orçamento financeiro da ASSOCIAÇÃO VPC
h) Os diversos tipos de solicitações de convocação de reuniões da ASSOCIAÇÃO VPC
i)  As atas das diversas reuniões da ASSOCIAÇÃO VPC
j)  As contribuições associativas 

Art. 50. Caso a instituição adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração de Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade. 

Art. 51. Dissolvida a associação, o remanescente do sue patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideias de titularidade de associado, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuo, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual, federal, ONG, Associação e etc, de fins idênticos ou semelhantes. 

Art. 52. Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

Art. 53. Ester estatuto entrará em vigor na data de seu registro no 2° Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia, Estado de Goiás. 

Art. 54. Fica eleito o foro desta cidade e comarca de Goiânia, para competência de quaisquer ações que porventura possam ser intentadas em razão do presente Estatuto, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e na forma na Lei.

ABAIXO SEGUE RELAÇÃO DA DIRETORIA  EXECUTIVA, ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, ASSISTÊNCIA SOCIAL.

MANDATO DE 03.04.2021 até 03.04.2025 

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONÇALVES, Brasileiro, empresário, teólogo, casado, CPF 838.142.051-20 RG-3438742 SSP GO, Nascimento 03/04/1980, Residente e domiciliado na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia-Go.
FILIAÇÃO: MEIRE NILVA RIBEIRO DOS SANTOS,  ARIZIO RIBEIRO DOS SANTOS

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
POLLIANA RIBEIRO GONÇALVES CHAVIER, Brasileira, Casada, Bacharel em Design de Modas CPF-994.397.601-25 RG-4218142 DGPC, Nascida em 24/12/1983, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006 Res. Itaipu Goiânia-GO.
FILIAÇÃO: MEIRE NILVA RIBEIRO DOS SANTOS, ARIZIO RIBEIRO DOS SANTOS

DIRETORIA DE ASSISTENTE SOCIAL
DIVINA LUCIA DE LIMA GONÇALVES, Brasileira, Casada, Assistente Social , CPF 841.109.291-72 RG 3902674 DGPC -GO, Nascimento 20/10/1976 ,Condomínio Las Vegas, casa 20C, Residencial Flórida , CEP 74371216  Goiânia-Go.
FILIAÇÃO: Maria Aparecida da Costa Lima, Leonaldo José Pereira de lima

RELAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR.
MANDATO DE 03.04.2021 até 03.04.2025 
CONSELHO DIRETOR

01Presidente do Conselho Diretor LEEDIERE BERTILHO MARTINS RIBEIRO, Brasileira, casada, empresária, CPF-002.123.661-57, RG. 4076154 SSP GO, Nascimento 08/10/1982, Residente e domiciliada na Rua 24 Q-29 L-07 Condomínio das Esmeraldas CEP-74.355-422 Goiânia GO.
FILIAÇÃO: NILVA BERTILHO DA SILVA, Ernani Martins Da Silva

02- Conselheiro Titular GABRIEL GONÇALVES DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, estudante, CPF-049.000.171-83 RG 5523645 SSP GO, Nascimento 10/03/1998, Residente na Rua C 67, qd 125, lt 14. St SUDOESTE,  CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás. 
FILIAÇÃO: Relga Morais Serradourada Gonçalves, Ricardo Ribeiro Gonçalves

03- Conselheira Titular MARIA DAS DORES LOPES DE MORAIS, Brasileira, Casada, Autônoma, CPF-000.571.473-70, RG 702076, Nascimento 09/09/1972, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.
FILIAÇÃO: Raimunda Lopes de morais, Antônio Gomes morais Filho.

04- Conselheiro Titular CÉLIO  FERREIRA CHAVIER JUNIOR, Brasileiro, casado, comerciário, CPF.893.645.621-00 RG-353.9844 SSP-GO, Nascimento 08/09/1980, Residente e domiciliado na Rua RI 22 Q 30 L-30 CEP 74356-006  Residencial Itaipu Goiânia-GO.
FILIAÇÃO: Marystela Magda Alves da cunha, Célio Ferreira Chavier

RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
MANDATO DE 03.04.2021 até 03.04.2025 
CONSELHO FISCAL

01- Presidente do Conselho Fiscal DILMA PINHEIRO DA SILVA MORAES, Brasileira, casada, autônoma CPF-014.007.451-10 RG 0199633320025 SSP MA, Nascimento 02/09/1986, casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05  CEP 74305460  Goiânia-Goiás.
FILIAÇÃO: RAIMUNDA DA CONCEICAO

02 – Conselheira fiscal Titular – ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA, Brasileira, casada, funcionário público (municipal), CPF: 516.899.101-78 RG 1826298 SSP GO, Nascimento 16/01/1971, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74.313-730 Setor União Goiânia-Goiás.
FILIAÇÃO: Valda Maria Braga Oliveira, Omero José de Oliveira

03- Conselheiro fiscal titular EVERTON REIS LOPES DE MORAIS, Brasileiro, solteiro, Vulcanizador, CPF-045.986.081-02, RG 043193042011-3 SSP GO, Nascimento 06/01/1994, Endereço: R C 67 SN QD 125 LT 14 CS1 SETOR SUDOESTE – CEP 74305-460 – Goiânia-Goiás.
FILIAÇÃO: MARIA DAS DORES LOPES DE MORAIS, não tem pai na identidade

04- Conselheiro Fiscal titular RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MORAES, Brasileiro, casado, Mecânico CPF-01481122185 RG 652813 SSP MA, Nascimento 29/05/1981, Casa 2, R C-67 Qd 127 Lt 05 CEP 74305460  Goiânia-Goiás.
FILIAÇÃO: MARIA ROSARIO REGIO DE SOUSA

05- Conselheiro Fiscal  Suplente, DANIEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, casado, funcionário público (municipal), CPF: 813.028.784-68 RG 126351-8 SSP RN, Nascimento 11/02/1972, Residente e domiciliado, Rua U-81A, Qd. 52, Lt. 21, Casa 01, S/ N°,  CEP 74313-730 Setor União Goiânia-Goiás.
FILIAÇÃO: Terezinha Silva de Souza, Francisco Belarmino de Souza